PREFEITURAS DO ESTADO DO RJ já podem solicitar uma CONCESSÃO para operar CANAL DE TELEVISÃO - Ministério das Comunicações está recebendo as solicitações!


O Ministério das Comunicações já está recebendo as solicitações das prefeitura para operação do canal da cidadania. O Canal da Cidadania faz parte do conjunto de canais públicos explorados por entes da Administração Pública direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal, e por entidades das comunidades locais, dentro do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD).

Dentre os principais objetivos a serem atendidos pelo Canal estão a busca pelo exercício da cidadania e da democracia, a expressão da diversidade social e o diálogo entre as diversas identidades culturais do Brasil, e a universalização do direito à informação, comunicação, educação e cultura. Além disso, pretende-se fomentar a produção audiovisual independente, de caráter local e regional e atuar na prestação de serviços de utilidade pública.

Para isso, o Canal da Cidadania vai fazer uso da multiprogramação possibilitada pela TV digital.Serão quatro faixas de conteúdo: a primeira para o Poder Público municipal, a segunda para o Poder Público estadual e as outras duas, para associações comunitárias, que ficarão responsáveis por veicular programação local. Os pedidos de outorga podem ser feitos por municípios, estados e fundações e autarquias a eles vinculadas.


Prazos

Os municípios têm até 18 meses a partir da publicação da Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, em 19 de dezembro de 2012, para solicitar a outorga. Transcorrido esse prazo, os estados poderão solicitar a autorização para explorar o canal ao MiniCom. Após a conclusão desses processos de outorga, oMinistério das Comunicações vai abrir avisos de habilitação para selecionar as associações comunitárias, que ficarão responsáveis pela programação em cada localidade.


Confira a relação de documentos que deve ser apresentada na solicitação 
de outorga para executar o Canal da Cidadania

Os pedidos de outorga dos municípios, ou fundações e autarquias a eles vinculadas, deverão ser acompanhados de: 

- ato de nomeação e/ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado; 

II - ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o empreendimento; 

III - prova de inscrição do ente interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

IV - prova de regularidade do ente interessado relativa à Seguridade Social – INSS; 

V - prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as fazendas federal, estadual e municipal, conforme o caso; 

VI - prova de regularidade do ente interessado relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 

VII - demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado pela programação; 

VIII - documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de Comunicação Social local ou declaração de comprometimento com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização; e (Texto alterado pela Portaria nº 57, de 13 de março de 2013) 

IX - projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica específica para a TV Digital. 

Quanto aos dirigentes das pessoas de direito público ou das fundações vinculadas aos Municípios: 

I - prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos; 

II - certidões negativas dos Cartórios Distribuidores, relativas aos feitos cíveis e criminais em geral dos locais de residência nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas; 

III - certidões negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos, dos locais de residência nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas; e 

IV - prova de quitação com as suas obrigações eleitorais.