Quais as penalidades previstas na legislação e regulamentação vigentes para a exploração clandestina (sem autorização da Anatel) de serviços de telecomunicações?

Para começar A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), em seu Artigo 183, tipifica como crime o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. A pena prevista é a detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Incorre na ...


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